CNM ressalta suspensão das ações de administração de benefícios em nível municipal no SIBEC
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Instrução Normativa 28/2023, que trata da suspensão temporária das ações de administração de benefícios no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
O Sibec é o sistema onde os Municípios podem fazer ações de gestão dos benefícios, conforme previsto no calendário operacional do Programa Bolsa Família (PBF), em que mensalmente é realizado o processo de habilitação, ou seja, de identificação de cidadãos elegíveis.
As ações que ficarão suspensas temporariamente são as de administração de benefícios do Programa Bolsa Família no Sibec; de administração de benefícios, realizadas pelo MDS ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas do referido sistema; a solicitação de desligamento voluntário realizada pelo cidadão, por meio do aplicativo do Programa Bolsa Família; e o processo de habilitação de famílias ao Programa para a referência da folha de pagamentos de junho de 2023.
Destaca-se que as ações estão suspensas desde 29 de abril e retomarão suas atividades apenas a partir do dia 26 de junho. No entanto, neste período de suspensão, as gestões municipais do Bolsa Família poderão realizar as ações de administração de benefícios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBG), no módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão na folha de pagamentos de julho de 2023 do Programa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a data de retomada das atividades poderá ser alterada pela Senarc, observadas as necessidades operacionais da implantação do Programa Bolsa Família.
Por: Confederação Nacional de Municipios
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