CNM solicita audiência com presidente do CNJ para tratar da extinção de execuções fiscais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou uma audiência junto ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Roberto Barroso, para tratar da extinção de execuções fiscais. Isso porque, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1355208/SC, Tema 1.184, decidiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio da eficiência administrativa.
Como desdobramento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, em fevereiro deste ano, a Resolução 547/2024, que fixa regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado.
Na oportunidade, a Confederação pretende apresentar a realidade enfrentada pelos entes locais nessa temática e, mais que isso, defender a autonomia do Município. Na visão da CNM, tanto o STF quanto o CNJ continuam afirmando a necessidade de se respeitar a competência constitucional do Ente na extinção das execuções fiscais de baixo valor.
Para a entidade, isso significa que não houve a superação do entendimento do STF no Tema 109 que afirmou ser a lei do ente competente para definir o piso para a ação de execução fiscal e nesse sentido tal valor pode ser inclusive inferior aos R$ 10 mil estabelecidos pelo CNJ.
A Confederação aguarda resposta da solicitação de audiência junto ao CNJ.
Por: Confederação Nacional de Municipios
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