Comitê do Simples Nacional vai deliberar hoje, sobre prorrogação da regularização de débitos
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá na próxima sexta-feira (21/1) para deliberar sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos. Caso a resolução seja aprovada, beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro. Com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para regularizar seus débitos.
Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19.
O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Saiba mais
O Comitê Gestor do Simples Nacional é um órgão colegiado do Ministério da Economia, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e criado pelo Decreto nº 6.038/2007 para tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional.
É composto atualmente por:
I - quatro representantes da União, dos quais três são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
II - Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III - dois representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
IV - dois representantes dos municípios, sendo um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;
V - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
VI - um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.
Por: Miniestério da Economia
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.