Condenado a 30 anos por latrocínio, homem aguardará cirurgia de hérnia no presídio
Portador de hérnia de Spiegel, doença rara na parede abdominal e tratável somente por cirurgia, um homem condenado a 30 anos de reclusão pelo crime de latrocínio teve pedido de prisão domiciliar negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O colegiado, em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, entendeu que a prisão domiciliar não adiantará a realização da operação, além de não trazer qualquer outra assistência diferenciada da que recebe intramuros. Pelo contrário, pode-se cogitar que ele ficará mais desassistido, porque dependerá de meios próprios para tratamento.
“Outrossim, apesar do laudo médico consignar que 'a mazela que acomete o interno produz dores intensas e constantes', [o documento] esclareceu que o tratamento é unicamente cirúrgico; dessa forma, em que pese a indicação de repouso para controle da dor nos casos da referida doença, não se verificam quaisquer impedimentos de que tal repouso seja realizado no interior do estabelecimento prisional, enquanto o apenado aguarda o procedimento cirúrgico”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e dela também participaram com votos a desembargadora Salete Silva Sommariva e o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 5024672-73.2022.8.24.0033/SC).
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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