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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (5), a partir das 19h, um total de dez processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições Municipais de 2024 envolvendo candidatos a prefeito nas cidades de Itaguaí, no Rio de Janeiro, e de Prainha, no Pará.
Também constam na pauta recursos referentes à aplicação de multas decorrentes de desaprovação de contas de campanha e de condutas vedadas nas cidades de Ibicuí (BA), Barro Duro (PI), Palmeirândia (MA), Carmópolis (SE) e São Cristóvão (SE). Os recursos questionam decisões individuais proferidas pelos relatores dos casos no TSE.
Na sessão administrativa, está previsto o exame de lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe dos juristas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e no TRE do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Confira os destaques da sessão desta terça (5):
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105
Trata-se da continuidade de julgamento de recurso contra decisão do TRE do Rio de Janeiro que indeferiu a candidatura de Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí (RJ) nas Eleições 2024. Ele foi o mais votado entre os concorrentes no pleito. Contudo, ao analisar o pedido de registro, o Regional entendeu que está configurado, no caso, o exercício de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição Federal. O julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Relator: ministro André Mendonça
Recurso Especial Eleitoral 0600080-91.2024.6.14.0092
O Plenário deve retomar o julgamento de recurso contra a decisão do TRE do Pará que deferiu o registro de candidatura de Gandor Calil Hage Neto, eleito ao cargo de prefeito do município de Prainha (PA) nas Eleições 2024, em razão da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No TSE, o relator reformou a decisão para indeferir o registro, anular os votos conferidos ao candidato e determinar a realização de nova eleição na cidade, sendo acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Após divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico por um pedido de destaque apresentado pelo ministro André Mendonça.
Relator: ministro Antonio Carlos de Ferreira
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC/DB
Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105; e Recurso Especial Eleitoral 0600080-91.2024.6.14.0092
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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