Confira o resultado definitivo da primeira fase do 45º Exame de Ordem Unificado
Resultado Definitivo - Prova objetiva (1ª fase)
Consulta Individual - Resultado Definitivo - Prova objetiva (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva
Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de fevereiro.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
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