A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve a condenação de um homem pelos crimes de desobediência e desacato a agente público no exercício da função.
A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira (presidente), publicada na edição nº 6.835 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág. 32), considerou que a ação delitiva e sua autoria foram comprovadas sem margem para dúvidas, não havendo, assim, motivos para reforma da sentença.
Entenda o caso
O réu foi condenado pelo Juizado Especial Criminal (JECrim) da Comarca de Senador Guiomard a uma pena de seis meses de detenção, em regime aberto, a qual foi comutada na prestação de serviços comunitários, em atenção ao que prevê a legislação processual penal em vigor.
De acordo com a sentença, o acusado teria desobedecido ordem de parada em um posto policial na Rodovia AC-40, tendo sido perseguido, alcançado e conduzido a uma Delegacia, onde também teria praticado desacato à autoridade.
Apelação
Por ocasião da análise do recurso que pedia que o réu fosse absolvido, o magistrado relator entendeu que, ao contrário do pretendido pela defesa, sentença foi adequada às peculiaridades do caso, não merecendo reparos de qualquer natureza.
O juiz de Direito Cloves Ferreira rejeitou, nesse sentido, a alegação da defesa, de que o acusado não teria “percebido” a ordem de parada, ressaltando que o denunciado teria “imposto obstáculos à sua identificação, além de estar com os ânimos exaltados” no momento de sua detenção”.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito que compõem a 1ª TR do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.