Custódia preventiva de réu acometido por covid-19 é convertida em prisão domiciliar
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre converteu em prisão domiciliar a custódia preventiva de um homem acusado da suposta prática do crime de estupro de vulnerável no município do Bujari.
A decisão, do desembargador Pedro Ranzi, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 05, tem caráter transitório e considerou, principalmente, o estado de saúde do réu após ter contraído a covid-19, com atual quadro de pneumonia, necessitando de tratamento não disponível no sistema carcerário.
Também foi considerado, na decisão, que o réu é primário e tem endereço e profissão fixos, além do fato dele ter buscado espontaneamente a autoridade policial para prestar esclarecimentos no curso do inquérito policial, não tendo se evadido do chamado ‘distrito da culpa’ (local onde o crime ocorreu).
O desembargador Pedro Ranzi destacou ainda o “estado de saúde fragilizado” do acusado e diversos regramentos, inclusive constitucionais, bem como decisão do STF acerca do tema, autorizando a medida pleiteada, sendo a custódia preventiva ilegal, no caso.
“Desse modo, vejo que não há óbice à concessão da liberdade provisória aos delitos da espécie”, assinalou o desembargador Pedro Ranzi, ao converter a prisão preventiva em domiciliar, impondo a aplicação de medidas cautelares diversas (recolhimento domiciliar obrigatório, comparecimento em Juízo, proibição entrar em contato com vítima e testemunhas, entre outras) em desfavor do réu.
Postado em: Galeria, Notícias | Tags:Câmara Criminal, COVID-19, HC, Liminar, TJAC
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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