Demora da Fazenda para decidir sobre crédito de IPI gera correção monetária
A simples demora na apreciação de requerimento administrativo para ressarcimento do incentivo fiscal autoriza a atualização monetária dos valores. Ela só pode ocorrer, no entanto, 360 dias após a data de protocolo do requerimento.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para dar contornos ao tema, que possuía interpretação divergente nas turmas que julgam matéria de Direito Público na corte.
O caso trata de empresa que detém créditos presumidos de IPI adquiridos como ressarcimento relativo às contribuições de PIS/Pasep e Cofins, incidentes quando da aquisição dos insumos no mercado interno para a fabricação dos produtos que industrializa e exporta.
Com isso, fez pedido de ressarcimento em espécie e, a partir da demora excessiva da secretaria da Fazenda Nacional em oferecer resposta, entendeu que teria direito à atualização monetária dos mesmos.
Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ entendeu que a atualização monetária é possível. O colegiado apenas divergiu quanto ao momento em que ela começou a incidir. Prevaleceu a proposta do relator, o já aposentado ministro Napoleão Nunes Maia, que previu prazo de 360 dias.
Trata-se do período que leva para incidir correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais de PIS/Cofins, conforme tese fixada em recursos repetitivos pela própria 1ª Seção.
E o mesmo prazo é previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 para que seja proferida decisão administrativa referentes a petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.
Ficou vencido o ministro Og Fernandes, para quem o prazo deve ser de 150 dias, conforme decidiram as instâncias ordinárias no caso, tomando como base a Portaria da Receita 6.087/2006 e o artigo 49 da Lei 9.784/1999. Isso porque o caso é anterior à Lei 11.457/2007 .
O caso teve longa tramitação, sendo que o recurso especial é de 2009. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (22/9) após voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que votou com o relator e formou a maioria ao lado dos ministros Mauro Campbell, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Herman Benjamin.
EREsp 1.144.427
Fonte: Conjur
Associação Paulista de Estudos Tributários, 23/9/2021
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.