Diálogo Interno no TCE-MS prepara servidores sobre mudanças na nova Lei Complementar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul reuniu os servidores na manhã desta sexta-feira, 4 de julho, para a capacitação - "Diálogo Interno: LC nº 160/2012, Resolução nº 98/2018 e alterações". No diálogo conduzido pelo diretor do Departamento Jurídico, Luiz Henrique Volpe Camargo, os servidores puderem conhecer as significativas mudanças legislativas e regimentais que impactam diretamente no funcionamento da Corte de Contas e, por consequência, a atuação dos órgãos jurisdicionados.
As atualizações são reflexo da recente Lei Complementar nº 345/2025 e da Resolução nº 247, que modifica o Regimento Interno do TCE-MS. A Lei Complementar nº 345/2025, proposta pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, revisa dispositivos da Lei Complementar nº 160/2012, que trata da estrutura e do funcionamento do Tribunal. A nova legislação entrou em vigor no último dia 23 de junho de 2025.
Na capacitação, Volpe destacou a importância e o alcance das mudanças. "As transformações que aconteceram no funcionamento da casa, em decorrência, em primeiro lugar, da modificação da nossa Lei Complementar 160, e depois da transformação também no nosso Regimento Interno em função da recente alteração de número 247, são fundamentais para os servidores, pois impactam diretamente no seu dia a dia. Mas aquilo que foi alterado impacta também nos nossos jurisdicionados, afinal são eles que postulam, são eles que recorrem das decisões dos conselheiros. Enfim, é um impacto na vida de todo mundo que lida com o Tribunal de Contas", explicou.
Entre as principais alterações destacadas pelo diretor jurídico estão a reorganização das competências das Câmaras em relação ao Tribunal Pleno e a modernização da dinâmica dos julgamentos, que também incluem a possibilidade de sessões híbridas (presenciais e virtuais) e a reafirmação do direito à sustentação oral. Além disso, novas regras foram estabelecidas para casos de empate em julgamentos, garantindo que o Regimento seja adequado ao seu tempo.
Volpe Camargo ressaltou que a nova legislação também visa aprimorar a organicidade, eficiência, simplicidade e coerência tanto do sistema recursal do TCE-MS quanto do processo de exame e emissão de parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo. A expectativa é facilitar os trâmites, conferir maior previsibilidade às decisões e fomentar um ambiente de controle mais colaborativo e eficiente.
Em sua explanação, o diretor jurídico enfatizou os ganhos em celeridade e padronização dos atos processuais. "A nova Lei Complementar traz avanços significativos, como a redução de prazos para os recursos e a melhor organização do sistema recursal. Se instituirá a lógica de que o pronunciamento do órgão colegiado substituirá decisão singular e de que o julgamento do colegiado maior (Tribunal Pleno) substituirá julgamento do colegiado menor (Câmara). Houve, ainda, a introdução de instrumentos de autocomposição e regras mais adequadas para prescrição e intimações dos atos do Tribunal. O foco foi assegurar agilidade, coerência e respeito ao devido processo legal em todas as fases de atuação da Corte de Contas", detalhou.
O "Diálogo Interno" foi dividido em duas partes: uma visão panorâmica das transformações e um bate-papo entre os chefes de gabinete e a equipe, visando aprofundar o entendimento sobre o impacto e os benefícios dessas mudanças. Volpe reforçou que a iniciativa “busca assegurar que todos os servidores estejam capacitados para operar com a nova lei e as novas disposições regimentais, tornando o Tribunal ainda mais eficiente, ainda mais moderno, ainda mais ágil e ainda mais relevante, conforme a meta estabelecida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Flávio Kayatt”.
Veja algumas mudanças que impactam diretamente os órgãos jurisdicionados
Sessões presenciais ou virtuais - A nova lei permite que as sessões do Pleno e das Câmaras sejam realizadas tanto de forma presencial quanto virtual. O gestor será intimado com antecedência e terá o direito de se opor ao julgamento virtual, solicitando que o processo seja analisado em sessão presencial, com oportunidade de sustentação oral. Também se assegurou intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a intimação do jurisdicionado e a data do julgamento, de modo a possibilitar que possa se programar para acompanhar o julgamento e exercer o direito à ampla defesa em sua plenitude.
Regras claras para intimações - Agora a intimação poderá ser feita por mandado, por correio eletrônico, por mensagens eletrônicas de texto, por ligação telefônica, por chamada de vídeo ou por qualquer outro meio idôneo, eletrônico ou físico, que assegure a certeza da ciência do responsável ou do interessado. A lei também define como será contado o início dos prazos, dependendo da forma de envio da intimação.
Parecer prévio com nova regulamentação - Passa a ser definido como documento opinativo e não decisório, emitido sobre as contas do Governador ou Prefeito. É previsto o pedido de reapreciação, a ser julgado pelo Tribunal Pleno, sem possibilidade de novo recurso.
Pedido de rescisão - Pode ser apresentado no prazo de um ano, com possibilidade de multa em caso de uso abusivo e previsão de efeito suspensivo em situações de urgência.
Prescrição - A nova lei melhor disciplinou a prescrição ordinária (5 anos), a prescrição intercorrente (3 anos) e a prescrição executória (5 anos) e definiu regras sobre contagem de prazos e competência para exame da alegação de prescrição.
Por: TCE-MS
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.