Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020
Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.
A propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, que acontece em 15 de novembro, será veiculada de 09 de outubro a 12 de novembro. Para prefeito, a propaganda será exibida de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. Para vereador, haverá somente inserções no rádio e na TV de segunda a sábado.
Em Curitiba, acontece nesta sexta-feira (02/10), às 14h, reunião com representantes de partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para discutir o plano de mídia e a divisão do horário eleitoral para as Eleições 2020. Na capital, a reunião é presidida pelo doutor Rodrigo Peluso Júnior, juiz da 177ª Zona Eleitoral.
Confira as zonas eleitorais responsáveis pelo plano de mídia
Confira a relação completa das zonas eleitorais do Paraná
Representatividade
Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.
Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares.
Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.
Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.
Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
Cálculo
A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.
Confira os números atualizados na íntegra da Portaria.
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Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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