DPU pede que gestão e distribuição de oxigênio medicinal sejam centralizadas no Supremo
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 3489 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a necessidade de a Corte centralizar a política pública de gestão e distribuição de oxigênio medicinal no país. Segundo a DPU, trata-se de um conflito federativo que envolve a União, os 26 estados e o Distrito Federal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Desabastecimento
Na inicial, a DPU relata o risco de desabastecimento nos estados e municípios e as tratativas que vêm sendo feitas entre o Ministério da Saúde e a empresa White Martins, uma das principais produtoras do insumo, para aumentar a produção de cilindros e para instalar concentradores de oxigênio em diversos locais. Aponta, porém, que decisões judiciais estão determinando a entrega de quantidades do produto em municípios ou estados específicos, sem considerar a situação global de produção e distribuição, o que desorganiza a logística e gera risco de desabastecimento para grandes hospitais.
Por esse motivo, sustenta que a situação reclama a atuação do STF para decidir, “de forma centralizada, organizada e com base na real necessidade de cada ente federado, a correta distribuição do insumo”. A Defensoria enfatiza que há, no mundo, apenas cinco fabricantes de oxigênio, apenas uma delas empresa brasileira, razão pela qual o produto é escasso. Afirma, ainda, que, embora tenha equipe de logística para organizar e distribuir o insumo, o governo federal não tem informações sobre o estoque e previsão de consumo nos estados.
A DPU requer que a União, no prazo de 10 dias, apresente plano para abastecimento de oxigênio para a rede de saúde dos estados e municípios durante a pandemia e que as demandas sejam hierarquizadas segundo critérios de urgência, logística, necessidade, estoque, local de envase e transporte, a fim de garantir que o produto chegue em quantidade suficiente, o quanto antes, aos estados e municípios. Pede, ainda, que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais sobre a matéria, com o objetivo de centralizar, no STF, a política pública de gestão e distribuição de oxigênio medicinal no país.
VP/AS//CF
Foto: Ministério da Saúde
- Processo relacionado: ACO 3489
Por: Supremo Tribunal Federal
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