Em lançamento de mutirões em Minas, presidente do STF e do CNJ defende reintegração de presos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou, nesta quinta-feira (27), que manteve contato com a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), desembargadora Regina Ferrari, acerca da rebelião, iniciada na quarta (26), no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do estado informou que o motim chegou ao fim na manhã de quinta-feira.
“Quando um estabelecimento penal se desestabiliza, há mensagens claras que precisamos compreender”, ressaltou a ministra. Ao enfatizar que não acredita na violência pela violência, a presidente do STF disse que os mortos e feridos que possam surgir nesses espaços “estão a cobrar das autoridades posturas, comportamentos e responsabilidades que não são compatíveis com modelos irregulares de gestão prisional.”
Solenidade
A declaração se deu nesta quinta-feira (27), em Belo Horizonte (MG), onde a ministra visitou estabelecimentos prisionais para o relançamento nacional dos mutirões carcerários pelo país, projeto que visa reavaliar processos e penais, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), onde recebeu o Colar do Mérito Judiciário. Durante o evento, o TJ-MG anunciou a regionalização dos sistemas de Vara de Execução Penais (VEPs) e das Centrais de Audiência de Custódia do estado. Também foi assinado ato normativo estabelecendo fluxos e protocolos judiciais para a apuração de tortura, maus-tratos e letalidade no sistema prisional mineiro.
Minas Gerais é o quarto estado visitado pela presidente do STF nesta semana. Ela esteve na segunda-feira (24) em Mato Grosso, na terça (25) no Rio Grande do Norte, na quarta (27) na Bahia e amanhã (28) seguirá para São Paulo. Os mutirões carcerários foram criados em 2008, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes no CNJ.
Tragédias anunciadas
Para Rosa Weber, episódios como os ocorridos no Acre são tragédias anunciadas com antecedência e que se repetem. “Há avisos, não podemos negar, que prenunciam caos, mortes e situações de descalabro”, disse.
A seu ver, não há como responder ao crime com mais violência, sobretudo a violência institucional. Essas experiências, segundo ela, mostram que onde falta a humanização há espaço para a barbárie. “É preciso ver as unidades penais por dentro para compreender o drama das prisões. Daí a importância de nós, magistrados, comparecermos a esses espaços”, defendeu.
Ela afirmou ainda que reintegrar presos é benéfico para toda a sociedade. “Em benefício dos apenados, sim, mas em benefício, sobretudo, da própria sociedade em que eles têm de ser reintegrados, para segurança da própria sociedade, não para o retorno à prisão e para a retroalimentação do crime e o fortalecimento das diferentes facções.”
Esquecimento
Na cerimônia no TJ-MG, a presidente do CNJ disse que os mutirões carcerários foram e são essenciais para desvendar rostos, garantir voz e perceber que muitas das pessoas confinadas, sob a proteção do Estado, estão esquecidas, sem acesso ao essencial em suprimentos sociais ou até mesmo a informações básicas e elementares sobre seus próprios processos judiciais. Esse sentimento de esquecimento, a seu ver, resulta na quebra do pertencimento social.
O movimento provocado pelos mutirões joga luz sobre esse drama. “Precisamos investir em modelos de gestão mais eficientes, mas igualmente perseguir uma cultura de atuação judicial que nos implique com o cumprimento intransigente da Constituição da República, da Lei de Execução Penal, dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil e dos precedentes vinculantes das Cortes Superiores”, afirmou.
Novo paradigma
Segundo a ministra, os novos mutirões terão uma metodologia diversa, que considera os avanços tecnológicos dos últimos anos, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que centraliza a tramitação e o controle das execuções penais em todo o país, e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Mas frisou que, para que possam de fato ajudar a administrar melhor os trâmites e os tempos dos processos, é indispensável que os sistemas sejam corretamente alimentados e preenchidos.
Neste ponto, a ministra Rosa Weber reconheceu o esforço de juízes e servidores do TJ mineiro para regularizar os lançamentos e devolver confiabilidade aos dados do BNMP, possibilitando o conhecimento dos números reais de população prisional em Minas Gerais.
Ela também parabenizou o TJ-MG pelo lançamento do ato normativo que estabelece e regulamenta o fluxo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de torturas e maus-tratos no âmbito do sistema prisional, construído a partir do diálogo com diversas instituições e entidades voltadas à prevenção e combate à tortura e que se alinha às diretrizes da Resolução 414/2021 do CNJ. Segundo ela, a medida demonstra esforço e sensibilidade do juiz “que julga vendo nos olhos a pessoa”, ratificando o compromisso do Tribunal com a temática prisional para além de um sentido meramente simbólico.
Vulnerabilidades
Ao citar a visita à Penitenciária São Joaquim de Bicas – Professor Jason Albergaria, unidade que acomoda o público LGBTQIA+ privado de liberdade, a presidente do Supremo lembrou que a situação de aprisionamento não é uma vivência padrão, uniforme para todos. Dessa forma, é necessário individualizar o tratamento das pessoas, sobretudo de grupos específicos que têm e demandam atenção especial, como os LGBTQIA+, os indígenas, os migrantes, os de idade avançada e as mulheres.
Entre as dificuldades enfrentadas por esse público, Rosa Weber destacou o abandono a que muitas dessas pessoas ficam submetidas e as violações dos direitos de personalidade, como a identidade de gênero, o uso de nome social, o tratamento hormonal adequado – questões que, hoje, estão no radar de preocupação do CNJ. “Essa vivência e a percepção dessas realidades existenciais nos mostram que precisamos valorizar as histórias pessoais de cada pessoa privada de liberdade, especialmente daquelas atravessadas por outras vulnerabilidades acrescidas”.
Por: Supremo Tribunal Federal
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