Empresa é condenada por desrespeito ao trabalho da mulher
O juízo da 57ª VT/SP condenou uma empresa de alimentação por danos morais ao constatar situação de insegurança, constrangimento, aflição e agonia imposta a uma trabalhadora. A forma como o empregador mantinha essa empregada foi considerada gravíssima e de total desrespeito com o trabalho da mulher. A indenização foi fixada no valor requerido, de R$ 30 mil.
O caso envolve uma cozinheira contratada para atuar em uma escola pública municipal. A empresa a manteve ligada a um falso contrato de trabalho intermitente, modalidade que só pode ser adotada em casos de prestação não contínua de trabalho. Comunicada sobre a gravidez da profissional, a companhia não lhe pagou os salários relativos ao período de estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por fim, o empregador descumpriu tutela de urgência concedida pela Justiça do Trabalho de São Paulo para o pagamento desses salários.
Segundo a juíza do trabalho Luciana Bezerra de Oliveira, "a reclamada não causou à reclamante mero aborrecimento. Na verdade, a reclamada manteve a reclamante ligada a um contrato mal esclarecido, em compasso de espera, totalmente desassistida, à beira da miséria e isso tudo durante um dos períodos mais sensíveis e difíceis da vida de uma mulher: a gravidez".
Em seu julgamento, a magistrada levou em conta a Recomendação nº 128 do Conselho Nacional de Justiça, para a adoção de julgamento com perspectiva de gênero pelo Poder Judiciário brasileiro. Acolheu os pedidos da profissional e, além dos danos morais, declarou nulo o contrato de trabalho intermitente, reconhecendo-o como contrato sem prazo determinado. Deferiu a rescisão indireta, por falta grave cometida pelo empregador; condenou-o a indenizar a empregada pelo período equivalente à licença provisória; e tornou definitiva a tutela de urgência, fixando multa de R$ 1 mil/dia a partir da intimação da empresa.
Sobre o valor da condenação pelos danos morais, explica: "A estipulação de uma indenização em valor insignificante só serviria de estímulo para que a reclamada mantivesse a mesma prática, prejudicando inúmeras outras trabalhadoras e não atenderia à finalidade pedagógica da medida, implicando em desrespeito à Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça e a inúmeras outras normas que dispõem a respeito da proteção ao trabalho da mulher".
Cabe recurso.
(Processo nº 1000121-86.2022.5.02.0057)
Entenda alguns termos usados no texto:
Estabilidade provisória |
período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. |
Rescisão indireta |
ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. |
Tutela de urgência |
dispositivo judicial que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte. |
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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