TRT19 - 01 de Outubro
Empresa é proibida de usar nacionalidade e condição de eleitor como critérios em processos seletivos
A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos S.A. deixe de adotar critérios relacionados à nacionalidade, à condição de estrangeiro ou à capacidade eleitoral na seleção e contratação de trabalhadores. A decisão, proferida na segunda-feira (28/9) pela juíza do Trabalho Ana Paula Mendonça Montalvão, atende parcialmente a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50 mil por cada ato, além de R$ 5 mil por candidato discriminado. O Novo Atacado também deverá comunicar a decisão aos empregados e demais profissionais responsáveis pelo recrutamento e seleção e comprovar o cumprimento da determinação no prazo de 15 dias, contado da intimação.
O processo teve origem em uma denúncia envolvendo trabalhadores cubanos encaminhados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para um processo seletivo realizado em fevereiro deste ano, em Arapiraca. Segundo o relato apresentado ao MPT, ao tomar conhecimento de que os candidatos não possuíam título de eleitor, um recrutador teria afirmado que a empresa não aceitava cubanos nem pessoas sem o documento.
Durante a investigação, o MPT ouviu trabalhadores e solicitou informações ao Sine. O órgão confirmou que candidatos foram encaminhados para comparecer à unidade da empresa situada na Rua Nossa Senhora da Salete, em Arapiraca. Conforme registrado na decisão, os depoimentos colhidos pelo Ministério Público apresentaram relatos convergentes sobre a vinculação da participação no processo seletivo à condição de eleitor e à posse de título eleitoral. A apuração, no entanto, não confirmou referência a candidato, partido ou preferência política específica.
Na fundamentação, a juíza destacou que estrangeiros residentes no Brasil têm assegurados direitos fundamentais em igualdade de condições e não podem sofrer discriminação no acesso ao mercado de trabalho. A magistrada ressaltou ainda que o fato de o estrangeiro não possuir título de eleitor não impede sua contratação, uma vez que essa não é uma condição para o acesso ao emprego no país.
A decisão também aponta que a seleção deve considerar os requisitos objetivos relacionados ao cargo. Segundo informações prestadas pelo Sine, os trabalhadores somente são encaminhados às empresas se preencherem os requisitos estabelecidos para concorrer à vaga.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou presentes, nesta fase processual, os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Os demais pontos apresentados na ação ainda serão examinados após a defesa da empresa, a análise das provas e a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
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Coordenadoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Federal da 19ª Região