Entendimento do STF sobre a guarda de São Paulo (SP) será aplicado aos demais casos
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir qual a atribuição da guarda municipal de São Paulo (SP), e o entendimento será aplicado aos demais casos – servirá como precedente ao Poder Judiciário – por ter repercussão geral reconhecida. A Câmara Municipal da capital paulista ingressou com Recurso Extraordinário (RE) 608588, após o Tribunal de Justiça (TJ-SP) considerar inconstitucional trecho da Lei 13.866/2004 que ampliou as funções da Guarda Civil Metropolitana (GCM-SP).
A legislação permitiu, a guarda municipal, policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais. Também concedeu poder para prisões em flagrante por qualquer delito. No entanto, o TJ-SP entendeu que tais ações só podem ser exercidas pelas polícias Civil e Militar, e a decisão resultou no RE, ao Supremo.
O plenário do STF começou o julgamento dia 23 de outubro, e o ministro Luiz Fux – relator da matéria – votou pela constitucionalidade da lei. Na sessão desta quinta-feira, 12 de dezembro, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça apresentaram votos, acompanhando o relator. O ministro Cristiano Zanin divergiu, e votou a favor da rejeição da ação, pois a lei em questão foi revogada. O julgamento foi suspenso, sem previsão de data para retorno.
Atribuições
A repercussão geral (Tema 656) deve estabelecer as atribuições das guardas municipais e diferenciar seu papel das demais entidades que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como as polícias Civil e Militar. O resultado do julgamento será aplicado a outros 53 casos, com tramitação temporariamente suspensa no STF por se tratarem do mesmo tema.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), maior clareza sobre o tema é fundamental, pois as falhas dos Estados na segurança pública recaem sobre os Entes locais. As prefeituras acabam assumindo funções que são dos Entes estaduais e da União mesmo sem fonte de financiamento. E a entidade lembra que a Emenda Constitucional (EC) 128/2022 proíbe criar ou transferir encargo financeiro sem a devida fonte orçamentária e financeira de custeio.
Por: Confederação Nacional de Municípios
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