Estudo afirma que não há crime de responsabilidade por sanção do Orçamento de 2021
A Consultoria de Orçamento do Senado divulgou nota técnica com uma análise da situação da proposta orçamentária de 2021 (PLN 28/2020). O estudo exime o presidente da República, Jair Bolsonaro, de crime de responsabilidade caso sancione ou vete trechos da lei, que apresenta problemas, como dotações insuficientes para o cumprimento de despesas obrigatórias ou discricionárias.
Os consultores lembram que cabe ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva para deflagrar o processo orçamentário, mas compete ao Poder Legislativo a prerrogativa de emendá-lo, respeitadas as normas cabíveis. Em comum, ambos os Poderes devem cuidar para que haja dotações suficientes à satisfação das obrigações da União.
Todavia, diz o estudo, apesar de eventuais divergências com relação às despesas aprovadas no projeto da Lei Orçamentária de 2021, não se identifica conduta tipificada como crime de responsabilidade em razão de sanção ou veto da lei.
"Segundo a jurisprudência do STF, tanto a sanção quanto o veto são atos do caráter político do processo legislativo que evidenciam a conjugação da vontade do Parlamento com a vontade do chefe do Poder Executivo. Por sua vez, quanto aos crimes de responsabilidade, parece haver consenso de que se trata de julgamento político-administrativo que requer a tipificação de tais infrações em lei federal. Desse modo, por se tratar de ato político e, por não constar do rol de tipificações da Lei 1.079/1950 [que define os crimes de responsabilidade], a sanção não poderia isoladamente ser considerada crime de responsabilidade, devendo atos seguintes, devidamente tipificados, serem observados na execução orçamentária".
Correção de rumo
Para os especialistas do Senado, ainda que a lei orçamentária contenha imperfeições, como a subestimativa de dotações destinadas a despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos estatais, pode o Poder Executivo adotar diferentes medidas corretivas. Eles apontam quatro possibilidades:
. Apresentação de projeto de lei de crédito suplementar que permita recompor as dotações que sofreram cortes no Congresso Nacional, oferecendo como contrapartida o cancelamento, parcial ou integral, de emendas de comissão, de relator-geral ou de parcelas de emendas de bancada não impositiva;
. Suplementação de despesas primárias obrigatórias e discricionárias por meio de cancelamento de dotações, excesso de arrecadação e superavit financeiro;
. Veto a programações ou dotações, abrindo espaço para o envio de projeto de lei de crédito suplementar para realocar recursos no Orçamento;
. Encaminhamento de projeto de lei para ampliar as possibilidades de o Poder Executivo abrir crédito suplementar por ato próprio, alterando as restrições sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.
Câmara
A consultoria da Câmara também apresentou uma nota avaliando a situação do Orçamento deste ano. Os consultores apresentaram duas alternativas.
O governo poderia vetar a destinação de verbas para algumas despesas não obrigatórias e recompor as despesas obrigatórias com um projeto de lei (PLN) e/ou abertura de crédito suplementar por ato próprio (decreto).
Outra opção seria a sanção sem vetos, em que a recomposição seria por projeto de lei (PLN) e/ou abertura de crédito adicional por ato próprio (decreto).
Os consultores da Câmara dizem ainda que o Executivo deve suprir os créditos necessários ao atendimento da subestimativa de despesas obrigatórias, deixando claras as providência a serem adotas, de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
"Nas alternativas ora apresentadas, o presidente estaria adotando todas as medidas necessárias para o ajuste e a execução de todas as despesas obrigatórias, bem como o fiel cumprimento de todas as regras fiscais, inclusive às referentes ao teto de gastos e a meta fiscal, não incorrendo em crime de responsabilidade, salvo melhor juízo", conclui o documento.
Prazo
O projeto da Lei Orçamentária de 2021 foi aprovado, com atraso, pelo Congresso Nacional em março. O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 22 de abril para sancionar ou vetar o texto. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita de toda a norma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Por: Senado Federal
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