Ex-diretor da Dersa que recebeu propina em obra é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a nove anos e três meses de reclusão. Além disso, o colegiado reverteu a absolvição de representante de empresa de engenharia para condená-lo por lavagem de dinheiro a cinco anos e três meses de reclusão.
Consta nos autos que o diretor da empresa paulista recebeu propina de R$ 1 milhão para alteração do traçado do Rodoanel Norte para que a via não passasse por uma pedreira de propriedade de empreiteira. Em reunião com representantes da empresa, o réu sugeriu a elaboração de um contrato simulado com a companhia do segundo acusado, com laudo que justificasse a mudança no projeto.
A investigação se deu como desdobramento de delação premiada realizada pela construtora responsável pela obra. Em primeira instância, o ex-diretor foi condenado por corrupção passiva e os dois réus absolvidos da lavagem de dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Farto Salles, frisou que o contrato assinado de forma simulada tinha como único objetivo “conferir ares de legalidade à propina solicitada”, configurando o crime de lavagem de capitais. “Pouco importa que a quebra de sigilo bancário não tenha revelado a efetiva transferência dos valores”, afirmou o magistrado, “mormente porque a infração penal já se consumou com o pagamento dos valores atrelados à celebração do contrato fictício”.
A turma julgadora afastou a possibilidade de condenação do segundo réu pelo crime de falsidade ideológica, seguindo o entendimento do relator de que a simulação de contrato foi apenas um crime-meio para a concretização da lavagem de dinheiro.
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Abdalla e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0087648-38.2018.8.26.0050
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.