O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização no processo de desestatização do sistema rodoviário da BR-116/251/MG, conhecido como Rota das Gerais, que abrange 734,9 km de rodovias federais, a maior parte em pista simples.
O sistema rodoviário da Rota das Gerais é composto pelas rodovias BR-116/MG, com início na divisa entre Bahia e Minas Gerais até o entroncamento com a BR-381/451 (Viaduto Contorno de Governador Valadares), e BR-251/MG, com início no entroncamento com a BR-116 até o entroncamento com a BR-122 (início do perímetro urbano de Montes Claros).
O objetivo da fiscalização foi avaliar a qualidade e a adequação do processo de desestatização, que faz parte da 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe). Durante a análise, o TCU examinou aspectos como, por exemplo, os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), o plano de concessão, editais e contratos preliminares, o Programa de Exploração da Rodovia (PER) e o Modelo Econômico-Financeiro (MEF) utilizado.
Foram observadas inconsistências, especialmente relacionadas ao Modelo Econômico-Financeiro, ao mecanismo regulatório adotado, à minuta do contrato, à estimativa de custos e ao PER.
Também foi apurado que algumas falhas e oportunidades de melhoria ainda não tiveram resolução. Entre elas, destacam-se a aplicação conjunta de mecanismo tarifário, a superestimativa de custos de transporte de insumos, a previsão de faixas adicionais já existentes em determinado trecho, além de problemas nas especificações de intervenções e alargamentos.
Apesar disso, houve um ponto positivo: algumas medidas sugeridas pelo TCU e aceitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) resultaram em maior segurança para os usuários, como a priorização de intervenções em Obras de Arte Especiais que estavam em situação crítica. Na engenharia civil, Obras de Arte Especiais são estruturas como pontes, viadutos, passarelas e túneis, que garantem a conexão segura entre diferentes pontos.
Determinações
Como resultado da fiscalização, o TCU determinou que a ANTT adote uma série de medidas para corrigir as falhas identificadas. Entre elas estão o ajuste dos custos de mão de obra operacional nas praças de pedágio e nas balanças, o que aumentará os custos da concessão em mais de R$ 734 milhões.
O Tribunal também ordenou a revisão dos Pesos do Trecho Homogêneo e dos Trechos de Cobertura de Pedágio, além da reavaliação das Distâncias Médias de Transporte. Outra determinação foi a revisão da solução prevista para o trecho entre os quilômetros 348,7 e 360,5. Por fim, o TCU mandou reexaminar as especificações das faixas adicionais e dos alargamentos.
Essas medidas visam corrigir os problemas identificados e assegurar que o processo de concessão seja mais justo e eficiente, beneficiando os usuários das rodovias.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2726/2025 - TCU - Plenário
Processo: TC 010.978/2025-9
Sessão Extraordinária: 18/11/2025
Secom - SG/aw
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br


