Glossário explica o que é idade eleitoral
Acessível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que a idade eleitoral é a que permite que a pessoa possa ter o direito de votar e de ser votada.
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.
Candidaturas
Já para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter 18 anos para concorrer ao cargo de vereador; 21 anos para disputar os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal; e 35 anos para concorrer aos cargos de presidente da República, vice-presidente e senador.
De acordo com o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a idade mínima constitucional de elegibilidade tem como referência a data da posse do eleito, salvo quando fixada em 18 anos. Nesse caso, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.
O Glossário
O serviço on-line da página do TSE contém mais de 300 verbetes do universo jurídico-eleitoral. Os termos são enriquecidos por informações históricas e referências bibliográficas.
As expressões do Glossário estão distribuídas em ordem alfabética, o que possibilita uma consulta ágil por parte de usuárias e usuários do serviço.
LB/EM/MM
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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