Golpe do falso leilão resulta na condenação de seis pessoas em Santa Catarina
A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital condenou três homens e três mulheres por aplicarem o golpe do falso leilão em cidades de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Para atrair e induzir as vítimas em erro, os réus criavam falsos sites de leilão com a logomarca do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As condenações englobam os crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Entre janeiro de 2022 e agosto de 2023, o grupo de estelionatários deu um total de R$ 18 milhões em prejuízos às vítimas, somente em Santa Catarina. Em Florianópolis, um homem arrematou um automóvel Duster por R$ 54,8 mil e, após repassar o valor, nunca mais teve contato com os falsos leiloeiros. Depois de arrecadados, os valores eram pulverizados em inúmeras contas bancárias e faziam diversos caminhos para dissimular sua origem e natureza, até chegarem às mãos dos chefes do bando.
Na sentença, as penas dos seis integrantes somaram 48 anos de prisão. Cada um recebeu reprimenda de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa e reparação de danos em favor das vítimas.
Três seguirão presos mesmo em caso de recurso, dois estão em local incerto desde a decretação da prisão preventiva, e uma pessoa respondeu em liberdade e assim poderá recorrer da sentença. Os bens apreendidos no curso do processo sem comprovação de origem lícita servirão para minorar pelo menos parte dos prejuízos das vítimas.
Realizado pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS/TJSC) em conjunto com a Delegacia de Defraudações da DEIC/PCSC, o trabalho policial teve início após denúncias da utilização criminosa do logo do Poder Judiciário catarinense nos falsos sites de leilões.
A investigação contou ainda com dados dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão do governo federal ligado ao Ministério da Economia, que tem por missão principal proteger a economia brasileira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atos terroristas. O COAF identificou, no caso, movimentação atípica e não compatível com a capacidade financeira dos seis envolvidos no caso, que também não declaravam tais valores à Receita Federal.
O prejuízo causado em todo o país, segundo o NIS, pode ter suplantado R$ 58 milhões. Os golpistas responsáveis pelas negociações dos bens leiloados (veículos) levavam vida de luxo, residiam em condomínios de alto padrão e utilizavam carros de valor elevado. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, coordenador do NIS, salienta que o setor continua a atuar firmemente na repressão das fraudes que constantemente ocorrem no ambiente virtual e que vitimam os ativos do Poder Judiciário.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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