Governo do Tocantins divulga Índice de Participação dos Municípios provisório
O Governo do Tocantins publicou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório, para aplicação em 2022, no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, dia 9 de Agosto, edição 5904. A partir dessa data, os municípios tocantinenses terão 30 dias para entrar com recurso contestando a decisão do Conselho Especial, responsável pela elaboração do índice. O IPM é a porcentagem calculada todos os anos e aplicado sobre os 25% do ICMS arrecadados mensalmente e repassados aos municípios.
Além dos prefeitos, presidentes de associações dos municípios ou seus representantes legais podem apresentar impugnações ao IPM provisório por meio de documento escrito entregue no Protocolo Geral na sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz), em conformidade com o artigo 5°, do Decreto n° 5.264, de 30 de junho de 2015. Todas as contestações feitas devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios.
A Sefaz alerta que é importante que os municípios fiquem atentos aos requisitos que compõem o IPM. Para o cálculo dos índices que integram a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, são aplicados os seguintes critérios: 75% de valor adicionado, que é o índice sobre as entradas e saídas de mercadorias do município; 8% de quota igual; 2% sobre o número de habitantes, 2% para a área territorial e 13% relativos aos Critérios Ambientais (ICMS Ecológico).
Por: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocatins
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