Ibama firma parceria com a Receita Federal do Brasil
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), neste mês de julho, para o compartilhamento de informações que são de interesse mútuo. Tal união inclui a troca de dados sobre importação e exportação de produtos submetidos ao controle ambiental e, também, para fins de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O encontro ocorreu na sede do Ibama, em Brasília.
A partir de agora o Instituto terá acesso a dados necessários para o controle ambiental de produtos e resíduos após a importação e que necessitem de uma posterior destinação ambientalmente adequada - como ocorre no comércio exterior de pneumáticos, pilhas e baterias, por exemplo. Em todos os casos, o controle se dá no âmbito de regulamentação emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Pela Resolução Conama nº 416, de 2009 - em que importadores e fabricantes de pneus têm a obrigação de dar um fim ambientalmente correto aos itens que se tornaram inservíveis - o Ibama faz o controle por meio dos dados de pneus importados e dados declarados anualmente pelos fabricantes/importadores sobre as quantidades de pneus destinados. Tais informações são organizadas anualmente no Relatório de Pneumáticos, que o Ibama apresenta ao Conama e, também, disponibilizadas no Portal do Instituto. Quando não há destinação adequada desses pneus inutilizados, essa informação é encaminhada para a área de fiscalização do Instituto - o que pode resultar em um auto de infração, dentre outras sanções.
Outro exemplo do controle ambiental realizado pelo Ibama é aquele referente à importação de pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio e mercúrio, bem como estabelecido na Resolução Conama nº 401, de 2008. Esse documento propõe a redução da quantidade de metais pesados nesses produtos, pois, ao serem descartados, apresentarão menor risco à saúde humana e ao meio ambiente.
Por: Governo Federal do Brasil
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