Imposto sobre Produtos Industrializados deve incidir sobre veículo importado
A proprietária de um veículo importado acionou a Justiça Federal para solicitar isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afirmando que o bem seria para uso próprio e não empresarial.
Porém, a 7ª Turma do TRF1 entendeu que o imposto deve incidir sobre veículo de procedência estrangeira e deu provimento ao recurso da União. O ente público sustentou a legalidade na cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro de produto de origem estrangeira.
O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”.
A decisão foi unânime.
Processo: 0041778-13.2013.4.01.3400
Por: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.