IPVA 2022: entenda o aumento e confira dicas para acertar o imposto que deve subir quase 25%
Apesar do fim de cada ano ser muito esperado pelos trabalhadores e a população em geral, o período também antecipa alguns dos principais pagamentos tributários das pessoas físicas, que acabam pesando no bolso no começo do ano.
Com a recente valorização dos veículos novos e seminovos, que marcaram alta média de 24,94% em setembro deste ano (mês base para o cálculo do IPVA) , em comparação ao mesmo período de 2020, o valor deste imposto, que ainda não foi divulgado pela maioria dos estados, deve subir consideravelmente.
Entre os motivos que causaram o aumento dos preços dos carros está a falta de semicondutores eletrônicos, reduzindo a produção de opções 0km, aumentando a demanda dos seminovos e dependendo do modelo, aumentando o valor em até 30%.
O IPVA 2022 é calculado a partir de uma alíquota do valor venal do veículo considerando o mês de setembro do ano anterior, e devido a elevação dos preços, confira algumas dicas para planejar o acerto do IPVA deste próximo ano.
Confira as formas de pagamento
A forma de pagamento varia de acordo com o estado de registro do veículo, mas em quase todas as ocasiões existe a oportunidade do pagamento à vista com desconto, que costuma variar de 3% de até 10%.
Além disso, para facilitar o acerto do imposto, é possível parcelar o tributo (no valor cheio, sem descontos), e neste ano os governos estaduais estão anunciando maiores parcelamentos para não prejudicar o motorista. Em São Paulo o valor poderá ser dividido em até cinco vezes.
Planeje o acerto de acordo com a sua realidade
O acerto mais vantajoso depende da situação financeira do condutor, já que assumir uma dívida à vista pode comprometer o pagamento de outros tributos que devem também ser pagos no início do ano.
Muitas vezes o parcelamento pode ser uma boa saída para garantir o pagamento, que de outra maneira ficaria pendente e passível de multa.
IZABELLA MIRANDA
Jornalista
Fonte: Contábeis
Associação Paulista de Estudos Tributários, 15/12/2021
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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