Isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munição
Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 658/2020, de autoria do deputado Agente Federal Danilo Balas, que propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de armas de fogo, acessórios e munições para integrantes das forças de segurança pública estadual que estão na ativa, como também para os inativos e da reserva, desde que disponham de autorização para posse ou porte. Os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), desde que estejam devidamente registrados nos órgãos competentes, também estão incluídos no projeto.
Para ter direito à isenção, a pessoa deverá ter autorização para possuir ou portar tais bens, nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei Federal 10.826/2003. Entre os inúmeros argumentos que fundamentam o projeto, vale citar a garantia da segurança dos integrantes das forças de segurança, como também da população do Estado, pois, mesmo fora do seu horário de trabalho, esses servidores exercem funções de grande risco, as quais os colocam em contato direto com a criminalidade, e eles não se eximem de atuar em proteger a segurança e a vida dos cidadãos paulistas. A importância desse projeto está justamente no fato de dar mais condições a esses profissionais no enfrentamento diário ao crime.
Por: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.