Júri de Betim condena filha que assassinou mãe
O Tribunal do Júri de Betim considerou Gisela Boneli Diniz Costa e Romildo Souza Dias culpados pelo homicídio qualificado (motivo torpe e com emprego de meio cruel) da idosa Darina Regina Diniz Costa, mãe de Gisela. Os réus não poderão recorrer em liberdade.
O juiz Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da comarca, fixou as penas de 27 anos e nove meses para Gisela e 23 anos e três meses para Romildo, ambos em regime inicial fechado. Gisela foi presa em Bambuí em 18 de abril de 2018, enquanto Romildo, que estava foragido, foi detido em 27 de setembro de 2019, em Goiás.
A diferença das penas se deveu ao fato de que o marido foi absolvido do crime de corrupção de menores, ao contrário da mulher. Além disso, no caso dela pesou a circunstância de haver parentesco entre a ré e a idosa.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gisela e seu marido asfixiaram a vítima, espancaram-na até a morte e depois suspenderam o corpo na viga do telhado com uma corda amarrada no pescoço, com o objetivo de forjar um cenário de suicídio. O objetivo deles era se apossar antecipadamente da herança que estavam prestes a receber da idosa.
Além disso, o MPMG denunciou Gisela por crime de corrupção de menores, porque a mulher contou com a ajuda de seu filho menor de 18 anos. A dupla, assim como dois outros acusados, cujo processo foi desmembrado, foi pronunciada em 12 de dezembro de 2018.
Agressões
O juiz Leonardo Prado destacou que havia indícios de que o relacionamento da vítima com os pais era difícil, marcado por agressões verbais e físicas e por tentativas da filha e de sua família de se apoderar da aposentadoria e dos bens deles, utilizando até fraude.
Veja a
sentença. Acesse também a movimentação do segundo processo, que se refere a dois homens acusados de serem cúmplices no homicídio e no envolvimento de um adolescente no delito. Eles também teriam ameaçado pessoas durante o velório da vítima. O julgamento deles está marcado para 10 de março.Processos:
0243094-03.2017.8.13.0027 e 0092624-57.2017.8.13.0027.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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