Justiça condena mãe e filho por lavagem de dinheiro proveniente de organização criminosa
A 1ª Vara de Santa Fé do Sul condenou dois réus, mãe e filho, por lavagem dinheiro proveniente de organização criminosa. A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão, no regime semiaberto; enquanto o homem, que já está preso por outros crimes, possuindo oito condenações por roubo e quatro por furto, deverá somar mais seis anos e três meses, em regime fechado.
De acordo com os autos, em agosto de 2020, operação realizada em Belo Horizonte resultou na expedição de 422 mandados de prisão preventiva, 213 mandados de busca domiciliar e o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão de facção criminosa. Apurou-se que a organização remunerava seus integrantes por meio de “mesada” com recursos provenientes do tráfico de drogas. Nesse contexto, entre os anos de 2017 a 2020, a mulher teria movimentado R$ 140.205,49, depósitos que tinham como real destinatário o seu filho, integrante da facção.
Para o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, “as provas demonstram um complexo sistema de ‘lavagem’ de capitais”. “Diante da impossibilidade de depósito na conta pessoal dos integrantes da organização criminosa, eles indicam pessoas que realizarão a ocultação dos valores em seus nomes (no caso em exame, a própria mãe do acusado)”, analisou. “Ao receber os pagamentos, a mulher viabilizou o sustento da organização criminosa, pois foi ponte eficaz entre os lucros obtidos com as atividades delituosas e o pagamento de mesada/recompensa”, frisou, completando que ela “conhecia a vida pregressa de seu filho, preso há pelo menos 16 anos, e, nesta condição, deveria suspeitar da origem ilícita dos valores depositados em sua conta bancária. Todavia, preferiu agir deliberadamente de modo contrário, movimentando as quantias e alegando ignorância de sua origem espúria”.
Cabe recurso da decisão
Processo nº 0002335-23.2020.8.26.0541
Por: Tribunal de Justiça de São Paulo
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