Justiça condena três acusados de latrocínio na Capital
A 3ª Vara Criminal Central da Capital condenou três pessoas pelo crime de latrocínio, cometido na Zona Oeste da Capital paulista. As penas variam de 28 a 30 anos de reclusão em regime fechado.
Consta dos autos que, na noite dos fatos, grupo de travestis estava dentro de um carro estacionado em rua movimentada da região, até que avistaram a vítima. Neste momento, dois deles saíram do veículo e iniciaram o roubo. O homem foi agredido com diversos golpes e deixado na via pública, próximo a uma esquina. Ele acabou sendo atropelado sucessivamente por um ônibus, um automóvel e outro ônibus, sendo arrastado por este último.
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que a versão apresentada pelos réus não condiz com o teor da filmagem juntada aos autos, que mostra claramente a dinâmica dos fatos: a vítima sendo atacada, deixada na via e o momento do atropelamento. Destacou também que o depoimento dos acusados em fase policial, informando que a vítima estava embriagada e “não tinha nada para roubar”, comprova a intenção de cometer o crime. “Assim, não resta absolutamente a menor sombra de dúvida de que a ação dos réus visava, sim, a subtração de bens da vítima, com violência, caracterizando o roubo, e que em decorrência disso, e de maneira completamente previsível, ela acabou vindo a óbito, ficando perfeitamente caracterizado o latrocínio consumado”, escreveu. Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a forma brutal como a vítima foi morta, “crime este que demonstra comprometimento de personalidades e insensibilidades acima do normal”.
Cabe recurso da decisão. Os réus não poderão apelar em liberdade.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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