Justiça considera improcedente processo contra empresa desenvolvedora de site
Um empresário da área educacional entrou com processo contra o desenvolvedor que criou o seu site, no início de 2020, alegando que o prestador de serviços vendeu um projeto idêntico ao seu a uma empresa concorrente, o que acarretou em perda de alunos e prejuízos financeiros.
O empresário encomendou ao profissional a produção de um site para divulgar serviços de aulas particulares. A plataforma escolhida para a produção é um sistema livre e aberto de gestão de dados para a criação gratuita de sites e blogs online, e disponibiliza diversos templates (layouts e/ou temas) prontos para serem utilizados por qualquer pessoa.
Pouco tempo depois, segundo consta na ação, o empresário descobriu que o desenvolvedor vendeu um site idêntico ao da sua empresa para outra do mesmo ramo de atuação, e por isso entrou com ação indenizatória na Justiça, incluindo reparação por danos morais. Durante o processo ficou provado que não havia um contrato de exclusividade de layout para o portal do empresário, e que o suposto site idêntico foi usado apenas como modelo de portfólio, não sendo disponibilizado na Internet pela concorrente, o que injustifica as alegações de prejuízos e perda de alunos.
O caso foi apreciado em 1ª instância pela 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente a solicitação. Inconformado com a sentença, ele entrou com recurso em 2ª instância e a decisão da 12ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concordou com a decisão inicial.
Os desembargadores Joemilson Lopes e Saldanha da Fonseca seguiram o voto do relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos.
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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