Justiça de Urussanga condena trio a mais de 140 anos de prisão por latrocínio e roubos
Três homens foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga a penas que, somadas, ultrapassam 144 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio, tentado e consumado, roubo majorado e corrupção de menores. Os crimes aconteceram em abril de 2021.
Segundo a denúncia, um dos crimes aconteceu quando três pessoas trocavam o pneu de um veículo e foram abordados por homens armados. Eles levaram o veículo que estava em conserto, além de ameaçar uma mulher que estava no local a entregar a chave de outro automóvel, que também foi roubado, além de celular, carteira e relógio desta vítima.
Em outro crime, no bairro Nossa Senhora da Salete, município de Criciúma, um homem fechava sua oficina mecânica quando foi abordado por uma dupla armada. Um deles desferiu uma coronhada no homem e, durante a ação, quando o filho da vítima, de seis anos, começou a chorar, o outro acusado apontou uma arma para a criança. Eles subtraíram uma caminhonete, carteira com documentos e celulares e fugiram do local.
Em outro momento, os acusados teriam abordado um carro na BR-101, em Morro da Fumaça. As vítimas, ao perceberem a movimentação suspeita, entraram no veículo que foi alvejado por disparos de arma de fogo. Ninguém se feriu, mas três tiros atingiram o carro. Já em 26 de abril de 2021, no bairro Bortolatto, em Morro da Fumaça, um homem saía de casa para o trabalho em seu carro quando foi abordado por homens armados que entraram pela porta traseira do veículo e anunciaram o assalto. Ele teria se assustado e saído em alta velocidade, mas foi atingido por um tiro e morreu.
Os três réus foram condenados pelos crimes de latrocínio, consumado e tentado, roubo majorado e corrupção de menores, as penas de, respectivamente, 57 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, 52 anos e seis meses de reclusão e 34 anos e dez meses de reclusão, todos em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal 5002319- 35.2021.8.24.0078).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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