Justiça nega redução de aluguel a restaurante que manteve planos de expansão na pandemia
A demonstração de que os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não afetaram significativamente os negócios de um restaurante de Florianópolis levou a 5ª Vara Cível da Capital a negar a redução de aluguel pleiteada pelo estabelecimento em ação movida na unidade.
O valor já havia sido reduzido pela metade em decisão de abril do ano passado, com efeitos até o último mês de dezembro. A administração do restaurante, então, formulou um pedido de continuidade/prorrogação da tutela anteriormente concedida.
Conforme anotou o magistrado, a parte ré informou que a parte autora abriu filial, locou outro imóvel e realizou ampla reforma, o que demonstra que a pandemia não a afetou significativamente. A administração do restaurante confirmou a abertura da filial e alegou que o pacto, envolvendo a filha dos sócios da empresa, foi firmado antes da pandemia. Informou, ainda, o financiamento de um valor expressivo para investir nas obras do imóvel locado para o novo empreendimento.
Embora o novo imóvel da filial tenha sido alugado antes da pandemia e da presente ação, o juiz destacou o fato de que a inauguração do empreendimento está prevista para o segundo semestre deste ano, ou seja, está mantida sua expansão. O entendimento, portanto, foi de que não há probabilidade do direito para embasar o novo deferimento da tutela. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5032313-16.2020.8.24.0023).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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