Liberação dos recursos da MP 1041 garantem o custeio temporário dos Centros Covid-19
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) iniciou nesta sexta-feira, 9 de abril, a liberação de recursos financeiros extraordinários para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos da Medida Provisória 1.041/2021, que destinou R$ 2,8 bilhões para ações e serviços de saúde pública.
Destes, R$ 1,7 bilhão é para a Atenção Primária à Saúde, iniciando com o complemento ao custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.444/2020, e com os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.445/2020.
A medida publicada nesta sexta-feira, por meio da Portaria GM/MS 650/2021, destina mais de R$ 452 milhões para os Centros e garante o funcionamento durante mais um trimestre de 2021. Para o rateio dos recursos, foram levados em consideração os estabelecimentos credenciados como Centros Covid-19 no ano de 2020, além das solicitações de credenciamento de novos centros com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência de fevereiro de 2021 (Anexo II).
O incentivo financeiro federal é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única no Bloco de Manutenção - Custeio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha junto às Secretarias de Atenção Primária (SAPS) e de Atenção Especializada (SAES) do Ministério da Saúde a liberação desses recursos financeiros federais que são fundamentais para a manutenção temporária dos serviços e ações de enfrentamento da pandemia ofertados na rede do SUS à população brasileira.
O cenário atual da crise sanitária nos exige essa agilidade e proatividade com a finalidade de preservar a saúde, salvar vidas e controlar os indicadores. Ainda é necessário ampliar e garantir a vacinação contra a Covid-19 e manter todas as medidas sanitárias e de distanciamento social. Somente com a união de todos, vamos vencer essa terrível doença.
Devolução dos recursos financeiros e prestação de contas
O Ente beneficiado está sujeito à devolução nos casos em que não houver registro de informações no Sistema, referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.
Já a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros federais será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente federativo beneficiado.
Confira o anexo da Portaria GM/MS 650/2021.
Por: Confederação Nacional de Municípios
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