Mãe que matou filho recém-nascido é condenada por infanticídio na comarca de Blumenau
A mulher acusada de matar a tesouradas o recém-nascido a quem acabara de dar à luz em Blumenau foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, em sessão do Tribunal do Júri daquela comarca realizada nesta semana (12/7). O Conselho de Sentença reconheceu que ela praticou infanticídio, espécie de homicídio privilegiado, com pena atenuada por envolver alterações fisiológicas oriundas do estado puerperal e que se refletem na incapacidade da mãe avaliar a gravidade do delito que cometeu.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, na madrugada do dia 20 de fevereiro de 2015, no período final de uma gestação indesejada, a denunciada trancou-se em seu quarto e concebeu a vítima, nascida com vida, momento em que pegou uma tesoura e desferiu 10 golpes contra a região do tórax e abdômen do recém-nascido, agressões que lhe causaram a morte. Após o fato, a ré foi encaminhada ao hospital pela família, que desconhecia a gravidez, e o corpo do bebê foi encontrado enrolado em uma coberta dentro do quarto dela.
O processo foi incluído no Mutirão do Júri, projeto da Corregedoria-Geral da Justiça que tem o objetivo de julgar processos que acumularam no período da pandemia, quando as sessões foram suspensas. A sessão do Tribunal do Júri da comarca de Blumenau, que iniciou às 9h e encerrou por volta das 15h15min, foi presidida pelo juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, designado para atuar no mutirão como magistrado cooperador na 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. A decisão é passível de recurso e à ré foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob sigilo.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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