Maioridade do filho não afasta prisão civil por dívida de pensão, diz STJ
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Habeas Corpus ajuizado por um homem que chegou a dever R$ 73,8 mil em pensão.
A dívida foi acumulada em período no qual o filho era adolescente. Ele firmou acordo para fazer o pagamento de forma parcelada e foi alvo de execução pelo rito da prisão civil depois de atrasar três mensalidades.
O pai alega no HC que não há urgência para o recebimento dessa verba, uma vez que o filho hoje é maior de idade (22 anos).
O tema dividiu a 3ª Turma. Por 3 votos a 2, a conclusão foi de que a prisão civil não pode ser afastada com base no argumento.
Prisão possível
Abriu a divergência e proferiu o voto vencedor a ministra Nancy Andrighi, que foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira — responsável pelo voto de desempate nesta terça-feira (5/8).
Ela destacou que a presunção de necessidade dos alimentos permanece válida mesmo depois de o filho ter atingido 18 anos, o que torna legítimo o uso da prisão civil para coagir o devedor a cumprir a obrigação.
Andrighi ainda disse que o acordo firmado entre as partes foi rompido sem qualquer justificativa plausível. Nesse cenário, disse, afastar a prisão abriria precedente perigoso, legitimando o comportamento do genitor.
“Não considero que fato de ter atingido maioridade seja suficiente para afastar urgência e obrigatoriedade dos alimentos”, concordou a ministra Daniela Teixeira, ao desempatar o julgamento.
Dívida de pensão em pagamento
Ficaram vencidos os ministros Moura Ribeiro, relator do HC, e Ricardo Villas Bôas Cueva. Para eles, não estão presentes no caso concreto os requisitos para a manutenção da prisão civil do devedor.
Isso porque o filho, com 22 anos, vinha recebendo pagamentos parciais. Além disso, o crédito pode ser perseguido de outras formas como a penhora, sem precisar passar por medida tão extrema quanto a prisão.
HC 984.752
Por: Consultor Jurídico
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