Mais de 360 anos de prisão para 30 réus condenados na Operação Regalia em Blumenau
O juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, em sentença prolatada nesta semana (3/7), condenou 30 réus a penas que, somadas, ultrapassam 363 anos de prisão, por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, corrupção e peculato. Os ilícitos foram apurados na Operação Regalia, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina para combater a prática de ilícitos penais perpetrados por agentes públicos, presos, familiares de detentos, advogados e outros particulares no Presídio Regional de Blumenau (PRB).
Segundo denúncia do Ministério Público, as regalias começavam na negociação da entrada de sacolas com celulares, drogas e demais materiais proibidos na unidade prisional, sempre mediante pagamento ou qualquer outro ato de corrupção – como o recebimento de alguma vantagem –, até a liberação de presos para “passeios externos” ou mesmo facilitação de fugas.
A operação contou com diligências complexas, entre elas interceptações telefônicas e expedição de mandados de busca e apreensão, além de instrução judicial com oitiva de inúmeras testemunhas. No total, 60 réus foram denunciados, mas 28 deles foram absolvidos das acusações. As penas impostas aos réus condenados variaram entre quatro anos e oito meses de reclusão até 33 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
“Cabe destacar que o que se percebeu, ao longo da instrução criminal, foi a existência de um grupo criminoso que, por um período, logrou êxito em suas ações delitivas junto ao PRB. Foram inúmeras e diversas as ações perpetradas, por diversos agentes. A organização criminosa, entre outros, negociava vantagens indevidas, sendo ostensivamente questionado aos presos seu interesse em se beneficiar do esquema posto. Referido cenário ficou muito claro nos autos”, cita o juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt em um trecho de sua decisão, que tem mais de 600 páginas.
A instrução processual da ação, extremamente complexa e com muitos réus, foi conduzida pela juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer e assessoria, e a sentença condenatória é do juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, atual titular da 3ª Vara Criminal. A decisão de 1º grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0006002-26.2017.8.24.0008/SC).
Por: Tribunal Regional de Santa Catarina
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