Mantida prisão preventiva de empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas
Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de um empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas.
O preso – que seria ligado a um dos principais líderes de uma organização criminosa – era um dos alvos da Operação Sol Nascente, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2022, na Paraíba e em outros quatro estados, contra um grupo supostamente envolvido com o tráfico. Segundo a PF, o suspeito teria negociado imóvel com recursos ilícitos e também utilizado sua conta bancária para movimentar valores do comércio de drogas.
O empresário, que estava foragido, foi encontrado em um show em São Paulo, onde foi abordado e preso. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pretendendo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares diversas, mas a liminar foi negada pelo relator.
Liberdade dos acusados pode atrapalhar as investigações
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar, além de desprovida de fundamentação idônea, não preencheria os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJPB ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, motivo pelo qual o STJ não pode examinar o novo pedido, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A súmula poderia ser afastada na hipótese de ilegalidade flagrante, mas essa condição não foi verificada pela presidente do STJ.
Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra apontou o entendimento do TJPB segundo o qual a medida é necessária para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois, além da ampla probabilidade de fuga dos envolvidos, a sua liberdade poderia ser um empecilho para as investigações realizadas pela polícia.
Por: Supremo Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.