Mantido júri que condenou homem pela morte da enteada adolescente a facadas
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri que condenou um homem pela morte da própria enteada, de 16 anos, além do homicídio tentado de sua companheira e mãe da vítima fatal. As penas totalizam 52 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado.
O crime aconteceu em 2020, na cidade de Novo Horizonte. Segundo os autos, a adolescente relatou à mãe mais um episódio de abuso sexual cometido pelo padrasto, que teria pedido uma peça íntima à jovem. Após a mulher ameaçar chamar a polícia, o réu desferiu golpes de faca enquanto ela amamentava um dos filhos do casal, deixando-a gravemente ferida. Em seguida, o homem aplicou facadas na enteada, que faleceu em virtude dos ferimentos. O acusado ainda tentou suicídio, mas não conseguiu e acabou preso em flagrante.
A turma julgadora não acolheu o recurso da defesa contra duas qualificadoras – motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa – e salientou a caráter hediondo dos feminicídios. “É imperativo destacar que os crimes foram praticados na presença das demais crianças, filhos do casal, que o viram barbaramente atacar a mãe durante a amamentação do caçula e tolher a vida da irmã mais velha, que morreu no sofá da sala, o que igualmente clama exasperação proporcional”, apontou o relator do acórdão, desembargador Alcides Malossi Junior.
Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500286-79.2020.8.26.0396
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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