Mantido júri que condenou réu por tentar cortar corda utilizada por pintor em edifício
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou um réu que tentou cortar a corda do balancim utilizado pela vítima para a pintura externa de um edifício. Pelo crime de homicídio tentado, a pena fixada foi de quatro anos, em regime aberto.
De acordo com os autos, por não concordar com o serviço de restauro da fachada no prédio em que reside na Capital paulista, o réu tentou cortar a corda do balancim em que o pintor se encontrava realizando o trabalho. Anteriormente, havia ameaçado “arremessar” o funcionário caso ele colocasse os pés em sua varanda. No momento do fato, a vítima estava na altura do sétimo andar quando percebeu a situação e conseguiu descer rapidamente ao solo.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, entendeu que ficou provada no curso do processo a vontade e a intenção do réu de cometer o crime e causar dano à vítima. “Não há como afastar que o apelante tivesse conhecimento de que aquela corda sustentava um peso, pois ao se preparar para efetuar o corte, é sensível a mudança de pressão quando há peso de massa para baixo, ou a corda se encontra solta, sem peso algum”, explicou o magistrado. Os julgadores mantiveram também a qualificadora de motivo fútil para o crime.
Participaram do julgamento os desembargadores Jayme Walmer de Freitas e Álvaro Castello. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0835662-79.2013.8.26.0052
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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