Monitoramento contribui para gestão eficiente de processos na área ambiental
A produtividade dos tribunais é resultado direto das ações de monitoramento do acervo de processos pendentes. A partir desse diagnóstico, os órgãos identificam as medidas necessárias para dar celeridade aos trâmites e, assim, otimizar a prestação jurisdicional. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a produtividade na área ambiental conta ainda com a implantação de boas práticas e força-tarefa para julgamento das ações. Ambos os tribunais foram vencedores na modalidade Produtividade da primeira edição do Prêmio Juízo Verde, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Justiça Federal processa e julga as causas que envolvam crimes ambientais de áreas pertencentes à União ou que envolvam entes federais. Na maioria das vezes, são crimes apurados em fiscalizações do Ibama praticados em rios interestaduais, com reflexos regionais ou nacionais, ou em unidades de conservação federal. A extração ilegal de recursos minerais e em áreas enquadradas como patrimônio nacional também são considerados crimes de competência desse segmento de Justiça.
Para o presidente do TRF5, Edilson Pereira Nobre Júnior, a política ambiental brasileira segue diretrizes que atendem aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. A produtividade é motivada pela Meta Nacional 12 do Poder Judiciário, que tem por objetivo impulsionar o julgamento de processos de ações ambientais. “A Meta 12 inspirou a criação do Núcleo de Gestão Estratégica de Perícias e Processos, por meio do qual a Corregedoria oferece respaldo institucional, inclusive com possibilidade de apoio financeiro e suporte operacional, contando ainda com a participação dos centros de inteligência e dos laboratórios de inovação, à gestão processual em ações estruturais e complexas.”
Em 2021, O TRF5 também realizou uma força-tarefa para aceleração do julgamento dos processos criminais e de improbidade administrativa em tramitação no 2º Grau. “Isso certamente também contribuiu para o incremento da produtividade na matéria ambiental, seja quanto aos crimes ambientais, seja porque permitiu maior foco nas ações ambientais cíveis, em geral dotadas de grande complexidade”, conta o presidente. “Esse reconhecimento do CNJ coroa o esforço histórico do TRF5 em busca de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, bem como reforça a legitimidade para exercício de seu papel institucional na defesa da ordem jurídica ambiental, com destaque para proteção do vasto litoral nos seis estados da região Nordeste sobre os quais exerce jurisdição.”
Justiça Estadual
No TJRO, vencedor na categoria Justiça Estadual, a Corregedoria-Geral realiza um monitoramento permanente de correição dos dados da questão ambiental. Segundo a juíza auxiliar da área, Inês Moreira, o levantamento pode ser feito diariamente, por meio de sistema próprio do tribunal – EOLIS -, que permite a extração de relatórios e o acompanhamento diário da unidade. “A ideia é dar celeridade e verificar qual unidade está precisando de ajuda. A Corregedoria tem equipe específica para realizar a força-tarefa de forma temporária. Mas pelo monitoramento, conseguimos identificar se o acúmulo é provisório ou não.”
O Tribunal também possui painéis de Bussiness Intelligence, desenvolvidos para extração de dados das unidades judiciárias. “Com essa ferramenta as unidades conseguem analisar sua produção e fazer sua autogestão. O painel também permite a extração de listagem de processos com vários parâmetros. Dessa forma, o tribunal é capaz de medir seus próprios números e tem ferramentas de gestão para atingir o objetivo proposto”, conta Inês Moreira.
A juíza destaca que é feito um trabalho conjunto para manter os níveis de produtividade. “A equipe da correição é experiente e compartilha os conhecimentos de boas práticas captados em outras unidades.” Mesmo assim, a magistrada ressalta a necessidade de conscientizar juízes e juízas a compartilharem suas boas práticas, “de forma que todos possam oferecer uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada”.
Além disso, o TJRO recorre aos benefícios do projeto Visão Plena – também premiado pelo CNJ, na categoria “Boas Práticas” -, que oferece, por meio do cruzamento de dados geográficos e informações processuais relativas a ações de meio ambiente, um panorama dos processos envolvendo determinada localidade. Inês Moreira afirma que o projeto contribui com a produtividade, pois faz um mapeamento dos processos e das regiões, permitindo as movimentações em bloco, além de possibilitar também a realização de perícias e audiências nos mesmos períodos, o que acelera o trâmite.
Pelo mapeamento, é possível identificar as ações fraudulentas e predatórias, isto é, que têm as mesmas partes e pedidos em outros juízos, evitando decisões diferentes para os mesmos casos. “A partir dos dados registrados no Google Maps, conseguimos fazer o cruzamento dos dados dos processos em curso em comparação aos processos novos e, assim, evitar a listispendência”, conta a juíza.
Juízo Verde
O Prêmio Juízo Verde contemplou iniciativas que buscam contribuir com a proteção ambiental e produtividade do Poder Judiciário na área sustentável. O reconhecimento incentiva o empenho na prestação jurisdicional de demandas ambientais e dissemina práticas de sucesso implementadas pelos tribunais.
Na modalidade “Produtividade”, o Prêmio é concedido nas categorias Justiça Estadual e Justiça Federal. A avaliação considerou o órgão que apresentou melhor resultado em dois indicadores: o índice de julgamento da demanda – calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram julgados em relação ao total de casos novos ambientais (processos recebidos); e o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.
O cálculo considerou as informações constantes na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Assim, os dados apurados são referentes aos casos novos e casos julgados entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2022 para o critério referente ao índice de julgamento da demanda, e os processos que até 31 de março de 2022 ainda não tinham sido julgados para o cálculo do tempo médio de tramitação dos casos pendentes de julgamento.
Por: Conselho Nacional de Justiça
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