Motivação política de delitos passam a constar nas Tabelas Processuais Unificadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova edição do boletim com detalhamentos das novas alterações nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas para atualizar e padronizar os registros dos movimentos, dos assuntos e das fases dos processos judiciais de maneira correta e completa. Ao todo, foram 25 alterações.
Entre as modificações aprovadas, está a criação do assunto complementar “motivação político partidária”, que permitirá o registro de crimes cometidos com motivação político partidária. Para a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs, que analisa as propostas de mudanças nas tabelas, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, essa inovação auxiliará os tribunais a cumprirem o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 135/2022. “A atualização vai facilitar a correta distribuição dos feitos às varas especializadas em delitos violentos com motivação político-partidária”, avaliou.
O provimento da Corregedoria Nacional determina a criação de juízos específicos para tratar de questões relativas à violência política e regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados.
As TPUs permitem a extração de dados estatísticos mais precisos sobre as movimentações processuais dos mais de 77 milhões de processos em tramitação no país. Criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as tabelas uniformizam nacionalmente os termos que identificam os processos, facilitando a compreensão da população, assim como permitindo a extração de dados de informação por bancos de dados digitais como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Acesse aqui o boletim com as alterações nas Tabelas Processuais Unificadas
Elaboradas pela Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do CNJ, constituída por representantes de diversos órgãos do Poder Judiciário, as Tabelas Unificadas são utilizadas nacionalmente pelas justiças Estadual, Federal e do Trabalho, e ainda pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por: Conselho Nacional de Justiça
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