Motivo de afastamento de prefeitos, improbidade administrativa ganha destaque no evento da CNM
Um dos principais motivos que afasta o cidadão comum do processo eleitoral e as contingências enfrentadas pelos prefeitos, mesmo após o mandato, têm espaço garantido na programação destinada aos eleitos para o mandato 2025-2028. Os capixabas, cariocas e nordestinos vencedores das eleições municipais que aproveitaram a oportunidade oferecida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e participaram do segundo dia dos Seminários Novos Gestores, na manhã desta terça-feira, 19 de novembro, já sabem do que se trata.
Os desafios de proteção à pessoa física, que estará à frente da gestão nos próximos anos, e as mudanças recentes para configurar improbidade administrativa foram explicadas pelo presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, e pelo consultor jurídico Martin Haeberlin. “Nas eleições de 2020, nós tivemos 20,5 mil candidatos a prefeitos no Brasil, e, agora, na eleição de 2024, foram 15,5 mil. Significa o que? Um afastamento, cada vez maior, de pessoas da comunidade participando do processo de sucessão nos Municípios. Existem várias legislações de controle externo e a mais gigante é a que trata da improbidade administrativa”, afirmou.
O fato da norma ser extensa e pouco específica, segundo Ziulkoski, abre brechas para todo tipo de questionamento, deixa o prefeito sem segurança jurídica e vulnerável aos diversos entendimentos do Ministério Público. “A mudança que promovemos, agora, na lei, foi um dos maiores avanços na defesa da pessoa do prefeito. Eu diria que a lei estava aberta, e nós debatemos muito, fizemos pesquisas e mostramos que em 800 denúncias de ministérios públicos a prefeitos, as condenações não passaram de 5%”, afirmou Ziulkoski.
Ao alertar sobre a prescrição, que passou de cinco anos, a partir da denúncia, para oito anos, a partir do fato gerador, o presidente da CNM alertou sobre a perda de direitos políticos e a ação do dano causado imprescritível. O especialista jurídico esclareceu que a Lei de Improbidade Administrativa não é nova, é de 1992, mas a reforma na lei sim. Ela foi uma das normas, no âmbito da gestão pública, que passou por atualizações e objeto de atuação intensa da Confederação para garantir duas premissas fundamentais: não há improbidade administrativa culposa e segurança jurídica no combate à corrupção.
Dolo X culpa
“Improbidade administrativa exige dolo, pelo simples motivo que não existe desonestidade culposa. Vocês conhecem alguém que é desonesto por negligência? A chave hermenêutica da improbabilidade é a má-fé, não existe improbidade sem má-fé. Só na lei anterior, como estava, o sujeito era condenado por improbidade administrativa por uma negligência, por uma imprudência, uma imperícia. Um acidente de trânsito poderia condenar alguém por improbidade”, explicou Haeberlin ao destacar as mudanças defendidas e conquistas. Ele esclareceu a diferença entre dolo e culpa.
Durante sua apresentação, o especialista pontuou as cinco principais mudanças promovidas na legislação, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o novo entendimento, os prazos de prescrição das condutas e as sanções previstas. O jurista explicou ainda o prazo de prescrição intercorrente e o que isso significa na prática. Ao fim da palestra, o presidente da CNM chamou a atenção para alguns aspectos preocupantes, que se mantêm, e para a complexidade das normas e a necessidade de cada prefeito se organizar e se proteger de problemas futuros.
Por: Confederação Nacional de Municípios
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