MP Eleitoral e TSE firmam acordo para priorizar combate à violência política de gênero
O Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmaram, nesta segunda-feira (1º), protocolo para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. Além do procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, e do presidente do TSE, Edson Fachin, assinaram o documento o vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora institucional da Comissão TSE Mulheres, o ministro Benedito Gonçalves, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto. O acordo fixa providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021 e prevê a análise prioritária dos casos. Aprovada no ano passado, essa lei estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
O termo assinado hoje estabelece fluxo para a tramitação de denúncias sobre casos de violência política contra a mulher que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário, com o objetivo de conferir mais celeridade à análise dos fatos e à responsabilização dos agressores. Na solenidade de assinatura do documento, Augusto Aras destacou que a violência política é hoje um dos principais fatores que afastam as mulheres das esferas de poder, favorecendo a desigualdade de gênero. "A violência política de gênero atenta não somente contra os direitos humanos das mulheres, mas também contra o Estado Democrático de Direito”, pontuou.
Embora as mulheres correspondam a mais da metade da população e do eleitorado brasileiro, elas ocupam apenas 15% da Câmara dos Deputados. O PGR lembrou que, nas últimas eleições municipais, quase metade das candidatas foi vítima de atos violentos, por isso, defendeu a necessidade de se combater a prática que atenta contra as mulheres e a democracia. "Saber identificar, coibir e punir este tipo de crime, que assume aspectos não só físicos, mas também de natureza psicológica, simbólica, moral, econômica e institucional, é missão nossa e de toda a sociedade”, destacou. Segundo Aras, o acordo vai contribuir para assegurar "eleições cada vez mais representativas, seguras e equânimes para todas e para todos”.
Em um discurso que relembrou personalidades femininas da história do Brasil e a discriminação sofrida por mulheres na esfera pública, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia chamou a atenção para o fato de quase um século após a conquista do voto feminino, ainda não se ter se chegado à igualdade de gênero na política brasileira. "Espero que esse protocolo se torne efetivo e eficaz, para que não haja apenas discurso de não preconceito mas a prática de garantir igualdade, pois não há democracia sem respeito à dignidade humana”, concluiu.
Medidas – O acordo assinado entre o MP Eleitoral e o TSE prevê que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de crime de violência política contra a mulher deve comunicar o caso ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz ou à autoridade policial, pois a denúncia não precisa partir da própria vítima. A apuração também pode ser aberta de ofício, por membro do Ministério Público, que deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e materialidade do ilícito noticiado. Se a autoridade concluir que o caso investigado não é de atribuição da Justiça Eleitoral deverá encaminhá-lo imediatamente ao juiz competente para evitar que o tempo transcorrido dificulte a coleta de provas ou favoreça a prescrição da pena.
A parceria prevê, ainda, que as denúncias relacionadas à violência política de gênero sejam encaminhadas para o canal específico criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para demandas desse tipo. O canal será amplamente divulgado pelo site do TSE e na página da Ouvidoria do Tribunal. Além disso, o MP Eleitoral e o TSE se comprometeram a realizar campanhas de esclarecimento à sociedade civil, aos partidos políticos, aos juízes e promotores eleitorais sobre os caminhos institucionais de denúncia e sobre os ritos a serem percorridos nos órgãos.
Nova legislação – A Lei 14.192/2021 incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral para considerar crime a violência política de gênero. De acordo com o dispositivo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho do seu mandato eletivo. A pena para o agressor varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Haverá aumento da pena se o crime for cometido por meio da internet, de rede social ou com transmissão em tempo real.
O termo assinado nesta segunda-feira (1º) aponta a necessidade de o MP Eleitoral e o TSE trabalharem em conjunto para dar ampla divulgação ao novo tipo penal. Além disso, destaca o compromisso assumido pelos dois órgãos junto à ONU Mulheres no sentido de adotar todas as medidas necessárias à aplicação da Lei 14.192/2021. O acordo também é uma resposta à demanda de coletivos femininos e da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados pelo estabelecimento de fluxo de informações que priorize a aplicação da norma no sistema de Justiça.
Por: Ministerio Publico Federal
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