MPFES-MPF denuncia ex-diretor da Companhia Docas e empresário por dispensa irregular de licitação
Na condição de diretor-presidente da Codesa, Hugo José de Lima deixou de realizar licitação para que a empresa Polimodal utilizasse área portuária
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o ex-diretor da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) Hugo José Amboss Merçon de Lima e o empresário Carlos José Duarte Matias por dispensa indevida de licitação. Hugo José, na condição de diretor-presidente da Codesa, deixou de realizar licitação para que a empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda, representada por Carlos Matias, utilizasse área portuária da companhia.
A concessão da autorização ocorreu em 2008, e se deu com o argumento de que não prejudicaria o interesse público. A Codesa argumentou ainda que, assim que fosse possível, seria realizada uma licitação e a autorização da empresa Polimodal seria revogada. Passados mais de 40 meses da edição da resolução, porém, verificou-se que o processo licitatório ainda não havia sido realizado, o que deixou claro que os denunciados visavam dispensar a licitação para beneficiar a empresa Polimodal.
Uma nota técnica emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), atendendo a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), alertou aos portos públicos brasileiros que a dispensa de licitação para explorar área portuária pode configurar crime. Além disso, o TCU demonstrou, por meio de um relatório, que é ilegal a prática de alguns portos de não utilizar o arrendamento precedido de licitação para transferir a exploração de uma área portuária, como no caso da Codesa. O TCU, inclusive, citou expressamente a Codesa como um dos portos que possuem esse procedimento inadequado.
Ainda de acordo com o relatório emitido pelo TCU, são vários os meios usados para burlar a exigência do procedimento licitatório, e tais processos podem ter nomes diversos. No caso da Codesa, denominou-se autorização, mas a realidade é que “independente da denominação adotada, tais instrumentos possuem sempre o mesmo objetivo: propiciar ao particular a movimentação e/ou armazenagem de cargas sem o necessário procedimento licitatório”. Segundo o MPF/ES, o esquema da autorização foi utilizado para dar aparência de legalidade à dispensa irregular da licitação.
Hugo José foi denunciado por dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa, e Carlos Matias, por ter se beneficiado do esquema. A pena para esse tipo de crime é de três a cinco anos de reclusão e pagamento de multa. O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2012.50.01.005039-3. A denúncia, ajuizada em 18 de maio, foi recebida pela Justiça Federal no último dia 22 de maio, e os denunciados agora respondem na condição de réus.
Por: Ministerio Publico Federal do Estado do Espirito Santo
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