MPGO - Liminar manda fazendeiros adotarem medidas contra dano ambiental em Nova Roma
A retirada de obras e de gado das áreas de Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como a paralisação de desmatamento em duas fazendas
A ação civil inibitória foi proposta pelos promotores de Justiça André Luis Ribeiro Duarte, Douglas Roberto Chegury e Julimar Alexandre da Silva, com forte atuação na defesa ambiental no Nordeste goiano. Respondem ao processo Sílvio Carvalho de Araújo e José Carvalho de Araújo, donos das fazendas Santa Terezinha e Canta Galo, no município de Nova Roma.
Laudo pericial
Na ação, são descritas várias irregularidades praticadas pelos fazendeiros, tais como o desmate ilegal e clandestino de parte das matas averbadas como reserva legal, bem como em áreas de preservação permanente; o plantio de capim, a introdução de cabeças de gado e a construção de estruturas metálicas e de alvenaria nas áreas protegidas.
odas essas situações foram constatadas por laudos da Unidade Técnica Pericial Ambiental da Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do Ministério Público, o que, para os autores da ação, foi fundamental para o convencimento do Judiciário, na concessão da liminar pleiteada.
A juíza Danila de Almeida ressaltou que, para a concessão da liminar, impõe que a petição inicial esteja instruída com documentos e informações capazes de demonstrar, de plano, a pausibilidade da pretensão buscada e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
“No presente caso, tenho que o Ministério Público esmerou-se, apresentando comprovação de todo o narrado, com farta prova colhida no procedimento preparatório de inquérito civil, tendo o MP elaborado minudente laudo técnico pericial em relação a cada uma das fazendas citadas na ação”, opinou a juíza na liminar.
Ainda segundo ela, “foi anexada aos autos abundante documentação fotográfica, tornando a prova inequívoca, conducente ao alegado pelo MP, deixando patente que os fazendeiros transformaram em pastagem uma considerável parte das reservas legais e das áreas de preservação permanente das Fazendas Santa Terezinha e Canta Galo, o que tem causado sérios danos ao meio ambiente”.
Para a juíza, “ficou evidente que a degradação pode levar a processos erosivos e causar danos irreversíveis em relação aos cursos de água que passam pelas propriedades, conforme indicado nos laudos, o que atrai a aplicação do princípio da prevenção”.
Por: Ministério Público do Estado de Goiás
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