MPMG - Anulada lei que alterou Plano Diretor de Nova Lima
É inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal a pedido do Município autorizando comércio e prédios sem limite de altura no Vale do Sereno
Atendendo a pedido feito em ação civil pública proposta em 2010 pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima contra o Município e a Câmara Municipal, a Justiça proferiu sentença declarando a inconstitucionalidade das leis municipais votadas em regime de urgência e sem ouvir a população visando alterar o Plano Diretor para transformar parte do Vale do Sereno em zona comercial e permitir a construção de edifícios sem limite de altura, em mais de 60 lotes, nos dois lados da Rod. MG 30, do Esopo até a trincheira.
Na sentença, a juíza da 1ª Vara Cível, Myrna Fabiana Monteiro Souto, determina também ao prefeito que se abstenha de encaminhar projetos de lei alterando o Plano Diretor em desacordo com as Constituições Federal e Estadual, o Estatuto das Cidades e a Resolução nº. 25/05 do Ministério das Cidades e determinando à Câmara Municipal que se abstenha de aprovar projetos nessas condições, sob pena de multa a ser fixada durante a execução da sentença. Antes da ação, o MPMG expediu duas recomendações ao Município e a Câmara, que não foram cumpridas.
Em 2010, quando a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti propôs a ação, a Justiça de Nova Lima concedeu a liminar proibindo o Município de aprovar projetos de construção civil na área que foi objeto de alteração do Plano Diretor no Vale do Sereno e de autorizar o início das obras. Ainda segundo a liminar, o Município deveria suspender as obras que estivessem em andamento e em desacordo com a legislação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O Município recorreu da decisão, sem êxito.
Isso porque o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei n°. 1.091/10, visando revogar a Lei Municipal nº 2.113/09 e alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 1.608/83), e o Plano Diretor (Lei nº 2007/07), para transformar em área comercial os lotes 13, 16, 25, 37, 38 e 40, e a área situada entre as quadras 16 e 25 do Vale do Sereno, classificando-as como Zona de Comércio e Serviços 3 (ZOCSIII).
Andressa Lanchotti argumentou na ação que transformar a área em zona comercial e permitir a construção de prédios muito altos causaria impactos na ventilação e na paisagem da região, que tem vista para a Serra do Curral, e aumentaria o coeficiente de aproveitamento, o adensamento da população, o tráfego de veículos, que já era intenso, o consumo de água e o volume de esgoto.
Segundo a promotora de Justiça, "Ao aprovar as Leis n°. 2.113/09 e n º 2.168/10, que alteram o Plano Diretor, sem realizar audiências públicas, o legislador municipal rompeu com a democracia participativa e, mais uma vez, violou a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades e a Resolução do Ministério das Cidades".
Além disso, apesar da importância do tema, a Lei n°. 2.168/10, - substitutivo ao Projeto de Lei nº. 1.091/2010 - foi encaminhada à Câmara Municipal para votação numa quinta-feira, 8 de julho, e foi discutida e votada em regime de urgência, em uma primeira e única reunião extraordinária, na segunda-feira, 12 de julho, sem passar pela Comissão de Participação Popular, prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal e criada pela Resolução n°. 88/06, e sem ouvir ambientalistas e profissionais da área de urbanismo.
O presidente da Casa alegou que a votação seria realizada em razão de requisição do Chefe do Executivo. Entretanto, a Mensagem que encaminhou o substitutivo não solicitava caráter de urgência para a votação.
O município de Nova Lima alegou que "a legislação federal (Estatuto das Cidades) e municipal são omissas quanto ao procedimento de alteração do Plano Diretor, pois tratam de sua instituição, sem, contudo, positivar o mecanismo de alteração desse instituto, que, atualmente, decorre de uma interpretação jurisprudencial, comportando entendimentos limitadores da aplicação desse entendimento quanto ao procedimento de revisão dos planos diretores".
Na decisão, a juíza destaca que "Na verdade, o que se depreende das condutas dos réus é que cederam à pressão da especulação imobiliária, pois uma das únicas áreas verdes ainda preservadas na região do entorno do BH Shopping é o Vale do Sereno. E sabedores de que ambientalistas, o Ministério Público e a população em geral se insurgiriam contra a liberação de construções naquele local, os réus trataram de alterar o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo na "calada da noite", sem publicidade, sem audiências públicas e sem estudos de impacto ambiental".
Por: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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