Mulher é condenada por integrar organização criminosa comandada por marido
A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou uma mulher por integrar uma organização criminosa que atuava em roubo de veículos e adulteração de placas. Segundo a denúncia, Juliana Cambraia Batista recebia as orientações diretamente do marido, Kesley Junio Pinheiro Chapadense, preso em regime fechado, durante as visitas semanais à penitenciária Odenir Guimarães. Ela foi condenada a oito anos, dez meses e cinco dias de reclusão e não poderá recorrer em liberdade.
Consta dos autos que o grupo comandado por Kesley cometeu, pelo menos, cinco roubos em Goiânia e região metropolitana, no ano de 2017. Os assaltos eram cometidos por uma dupla de adolescentes, com uso de arma de fogo, e os carros subtraídos eram entregues à Juliana, que seria responsável por guardá-los e ajudar a adulterar placas e documentos. Os processos do líder da organização criminosa e dos demais membros tramitaram separadamente.
De acordo com a magistrada, “os elementos probatórios colacionados aos autos demonstram, inequivocamente, a autoria dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador atribuída à ré, não remanescendo nenhuma dúvida nesse particular”.
Em defesa, Juliana argumentou que os veículos foram deixados em sua residência por um primo, mas sequer soube informar o sobrenome do familiar. Dessa forma, a juíza Placidina Pires ponderou que a acusada foi presa em flagrante, de posse dos carros roubados. “Os elementos probatórios comprovam a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a licitude da posse exercida sobre os referidos automotores, do que exsurge a constatação do dolo da agente, consubstanciado na concretude da vontade intencional de ocultar automóveis de procedência criminosa – elemento subjetivo do injusto”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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