Na Câmara, DPU esclarece atuação previdenciária em pensões especiais para órfãos do feminicídio
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou, nesta terça-feira (26), de um seminário sobre a proteção integral de crianças e adolescentes órfãos. O objetivo do debate foi acelerar a construção de uma política nacional e integral de proteção para órfãos e suas famílias.
A defensora pública federal Patrícia Bettin, que representou a DPU no evento, esclareceu a atuação previdenciária da instituição em relação a pensão especial especial destinada a menores órfãos do feminicídio. Bettin destacou a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.717/2023 por parte do Poder Executivo Federal.
A defensora explicou que a referida lei dispõe sobre a concessão de pensão especial aos órfãos do feminicídio, que pode ser concedida provisoriamente sempre que houver indícios de materialidade do crime, conforme definido em regulamento. Ainda, salientou que o benefício somente pode ser concedido nos casos em que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Bettin enfatizou a preocupação de como será realizada a forma de comprovação da ocorrência do feminicídio, considerando que muitos casos não são devidamente registrados, e solicitou esclarecimentos ao Ministério de Desenvolvimento Social acerca dos documentos exigidos para a análise e deferimento do benefício.
“Sabemos que há muitas dificuldades, em especial a impossibilidade de requerimento do benefício na via administrativa, considerando a ausência de regulamentação”, disse.
O evento foi promovido pelas Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Legislação Participativa; e de Educação. O debate atendeu a um pedido dos deputados Juliana Cardoso (PT-SP), Waldenor Pereira (PT-BA), Erika Kokay (PT-DF), Camila Jara (PT-MS), Vicentinho (PT-SP), Carla Ayres (PT-SC) e Carol Dartora (PT-PR).
Por: Agência Brasil
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