No Dia Nacional da Visibilidade Trans, TSE orienta como incluir o nome social no título
No Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado nesta quinta-feira (29), saiba como é fácil incluir o nome social no título de eleitor. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.
É importante destacar que essa solicitação deve ser feita até o dia 6 de maio deste ano. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.
Uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida em 2018, assegurou às pessoas travestis e transexuais o direito à inclusão do nome social pelo qual são conhecidas no título de eleitor.
A Portaria Conjunta nº 1/2018 do TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. No primeiro ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral. Segundo as estatísticas eleitorais, mais de 40 mil títulos eleitorais com nome social foram registrados nas Eleições Municipais de 2024.
Como fazer
Para incluir o nome social no título de eleitor, é preciso realizar os seguintes passos:
- Passo 1: na aba “Serviços”, na página inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral”.
- Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”.
- Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.
- Passo 4: envie a documentação solicitada.
- Passo 5: preencha os campos com as informações necessárias.
O nome social no TSE
O nome social é aquele pelo qual a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. O registro do nome no cadastro eleitoral é um direito ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de haver alteração do registro civil.
A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e mostra como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.
CL/EM/DB
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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