No Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, TCE/SC lança cartilha com orientações sobre a utili
Convicto de que a função do TCE/SC, enquanto órgão de controle, não é apenas fiscalizar, mas também orientar e contribuir para o aprimoramento da administração pública, o presidente do Tribunal, conselheiro Herneus João De Nadal, acredita que a cartilha será uma ferramenta valiosa para a qualificação da gestão pública, promovendo maior transparência e efetividade na implementação de políticas voltadas à pessoa idosa. “Essa iniciativa reafirma o compromisso do TCE/SC com a orientação aos gestores na prevenção da ocorrência de irregularidades, proporcionando a segurança necessária para que as políticas públicas voltadas a assegurar os direitos da pessoa idosa sejam implementadas de acordo com as leis vigentes”, ressaltou.
Tal situação foi reforçada pelo relator dos processos relacionados à assistência social no TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. “É compromisso deste Tribunal de Contas contribuir para a melhoria das políticas públicas, e esse material, por certo, atende a essa finalidade”, afirmou. Para ele, o material poderá auxiliar, em especial, a capacitação dos gestores dos Fundos da Pessoa Idosa, bem como dos membros dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, “os quais são atores essenciais para a elaboração e para a efetivação das ações que visem à garantia dos direitos da pessoa idosa”. O conselheiro relembrou, ainda, que, para que esses direitos sejam atendidos, há que se aumentar a aplicação de recursos desses Fundos que, historicamente, têm sido subutilizados, como teve a oportunidade de apontar em sua manifestação no processo de prestação de contas do governador do exercício de 2023.
Elaborada pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), a cartilha está organizada em formato de perguntas e respostas e estruturada em cinco partes. A primeira contempla os conceitos básicos e a estrutura do ente público para a execução da Política da Pessoa Idosa. A segunda esclarece as dúvidas em relação aos requisitos legais e normativos que devem ser observados na gestão dos recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FPI). A terceira destaca as práticas contábeis e orçamentárias. A quarta trata dos aspectos relacionados a incentivos fiscais para doações ao fundo. E a quinta aborda a atuação do TCE/SC na fiscalização e na parceria com a sociedade nesse âmbito.
Segundo a diretora Cláudia Vieira da Silva, o material foi produzido a partir de solicitação do Conselho Estadual do Idoso e da captação das principais questões enfrentadas no cotidiano, num contexto participativo dos atores interessados tanto no incremento das ações, objetivando a melhoria no atendimento, como na destinação dos recursos, em consonância com as leis e normas aplicáveis. “A correta aplicação dos recursos é fundamental para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e que eles tenham acesso a serviços de qualidade, como saúde, assistência social e programas de convivência”, asseverou.
Aumento da expectativa de vida
“Sabemos que o envelhecimento da população é uma realidade que exige comprometimento e planejamento por parte do poder público. Dessa forma, é fundamental garantir que os recursos destinados ao FPI sejam utilizados de maneira estratégica, proporcionando melhores condições de vida para quem tanto contribuiu para o desenvolvimento de nossa sociedade”, enfatizou o conselheiro Herneus.
Na opinião do conselheiro Adircélio, essa temática é de extrema relevância, sobretudo diante do aumento da expectativa de vida da população, no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, há cerca de 32,9 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a 15,8% da população total.
Com base no texto da cartilha, o relator temático da assistência social lembra que, devido ao envelhecimento da população se tratar de um fenômeno mundial, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o período de 2021 a 2030 como a “Década do Envelhecimento Saudável”. Acrescentou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) elaborou uma proposta objetivando a promoção de uma vida saudável e digna para todas as pessoas idosas, combatendo o preconceito etário e criando ambientes que atendam às suas necessidades.
O conselheiro Adircélio mencionou, ainda, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da ONU que se aplicam às pessoas idosas. Citou o Objetivo 3, que busca assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades, e o Objetivo 10, que visa reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles, e que, no item 10.2, prevê a meta de, até 2030, “empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra”.
Saiba mais: o Dia da Pessoa Idosa
O Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, foi instituído em 14 de dezembro de 1990, pela Resolução 45/106, da Organização das Nações Unidas.
No Brasil, a data passou a ser celebrada em 2006, com a edição da Lei 11.433. Tal lei está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003), que trata dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais. O objetivo é garantir que o Dia Nacional da Pessoa Idosa seja utilizado para a conscientização e valorização dos idosos na sociedade brasileira.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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